Jurisprudência - TRT 3ª R
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 13.467/2017. As alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 aplicam-se somente aos processos ajuizados após a data de sua vigência. Assim, nas ações trabalhistas propostas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não há que se falar em concessão de honorários advocatícios, em observância à garantia de irretroatividade da Lei e ao princípio da segurança jurídica. (TRT 3ª R.; RO 0011145-08.2017.5.03.0080; Sétima Turma; Rel. Des. Paulo Roberto de Castro; Julg. 10/01/2019; DEJTMG 11/01/2019; Pág. 85)