Jurisprudência - TRT 3ª R
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. Tendo em conta a sucumbência da Reclamante, em ação ajuizada após a vigência da Lei n. 13.467/2017, impõe-se a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores das partes contrária, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, observada, contudo, sua condição de beneficiária da justiça gratuita, que atrai a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. (TRT 3ª R.; RO 0010361-26.2018.5.03.0038; Relª Desª Denise Alves Horta; DJEMG 08/01/2019)