Jurisprudência - TRT 3ª R

EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA NA FASE EXECUTÓRIA.

Por: Equipe Petições

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EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA NA FASE EXECUTÓRIA. POSSIBILIDADE. Inexistindo dúvida quanto à formação do grupo econômico integrado inclusive pela empresa Agravante, certa é a possibilidade de sua inclusão no polo passivo deste feito, nesta fase executória, mesmo que a Insurgente não tenha participado da relação processual cognitiva e não conste do título executivo judicial. Este entendimento alicerça-se na Resolução nº 121 de 2003, do c. TST, que cancelou a Súmula nº 205 daquela colenda Corte Superior, a qual dispunha em sentido oposto. Portanto, como ocorre na hipótese em apreço, não solvendo o devedor imediato os encargos da execução, deverá suportá-los outra empresa do mesmo grupo econômico, sabendo-se, ainda, que o § 2º do art. 2º da CLT prevê a solidariedade econômica. e não processual. entre as empresas constituintes de um mesmo grupo. Com efeito, o empregador é o próprio grupo econômico. Qualquer empresa que dele participe pode figurar como parte executada, pouco importando a sua participação, ou não, na fase cognitiva. (TRT 3ª R.; AP 0168200-52.1996.5.03.0114; Rel. Des. Carlos Roberto Barbosa; DJEMG 20/12/2018)

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