Jurisprudência - TRT 3ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos do disposto no § 2º, artigo 879 da CLT, " elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ". Destarte, concedido ao exequente o prazo do referido artigo, com advertência expressa da aplicabilidade da sanção processual em tela e, não cumprida a determinação, configura-se a preclusão das matérias relativas aos cálculos homologados. (TRT 3ª R.; AP 0012105-46.2015.5.03.0043; Rel. Des. Paulo Chaves Corrêa Filho; DJEMG 20/12/2018)

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