HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Os Acordos Coletivos firmados pela Empresa com a representação profissional traduzem, de maneira mais próxima, as aspirações do grupo de empregados a ela vinculados, tratando mais especificamente da situação da classe trabalhadora. Assim, se os representantes das duas categorias chegaram a acordo no tocante às horas in itinere, isso deve espelhar a realidade das condições de trabalho. Desprezar aquilo que as partes legitimamente convencionaram, ao contrário de proteção, afigura-se desvalorização da atividade sindical e do poder normativo a elas conferido pela Constituição da República. Neste mesmo sentido, vem a recente decisão do STF (RE 895.759-PE), com foro de repercussão geral. (TRT 3ª R.; RO 0011825-08.2016.5.03.0054; Relª Desª Maria Cristina; DJEMG 20/12/2018)