Jurisprudência - TRT 3ª R

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE.

Por: Equipe Petições

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DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E INEQUÍVOCA. REVERSÃO PARA DISPENSA IMOTIVADA. A justa causa é a pena mais grave que o empregador pode imputar ao empregado, cuja aplicação se dará em virtude da prática de ato doloso ou culposamente grave que faça desaparecer a confiança e a boa-fé que existem entre aquele e seu empregador. Por isso, exige prova robusta e incontestável de fato que impeça a continuidade da relação de emprego, por quebra do elemento fidúcia, intrínseco ao vínculo formado e por gerar inúmeros transtornos na vida familiar, profissional e social do empregado. In casu, a reclamada não logrou comprovar o justo motivo para o rompimento do pacto laboral, ônus que lhe cabia. Recurso desprovido no aspecto. (TRT 3ª R.; RO 0011806-52.2016.5.03.0005; Relª Desª Maria Cristina; DJEMG 20/12/2018)

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