Jurisprudência - TJAP

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DEMORA NO PARTO. PROBLEMAS DE SAÚDE NO RECÉM-NASCIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. APELO DESPROVIDO. 1) A responsabilidade civil que se imputa ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), baseada na teoria do risco administrativo, impondo-lhe o dever de indenizar se verificar dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto. Somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior ou decorrer de culpa da vítima. 2) Pela legislação processual civil (art. 371 do CPC) é o Juiz o destinatário das provas e afirmando-se convencido, tem liberdade para valorar as provas produzidas e até mesmo ir contra eventual laudo pericial, desde que exponha os motivos que amparem sua decisão, não estando adstrito àquela que a parte entenda lhe ser mais favorável. 3) No caso, a prova técnica documental, elaborada por profissionais da saúde que assistiram à mãe do autor e o autor, desde o pré-natal até posteriormente, convergiram para estabelecer o nexo causal entre a conduta inadequada dos agentes do Hospital da Mulher Mãe Luzia e os danos sofridos pela parte autora. 4) Logo, a gravidade no estado da saúde da genitora do autor no momento do processo do parto, e, posteriormente, o problema ocasionado no menor incapaz se originou de um serviço defeituoso e ineficiente prestado pelo Estado, que, no momento do atendimento médico não se atentou para as características e a gravidade da situação de risco sofrido pela grávida. 5) Quanto aos danos morais, se o arbitramento do valor da compensação foi realizado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do recorrido e, ainda, ao porte econômico do recorrente, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, fazendo uso de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, tem-se por coerente a prestação jurisdicional fornecida. Precedente do STJ. 6) Apelo desprovido. (TJAP; APL 0053329-75.2014.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. João Lages; Julg. 02/04/2019; DJEAP 11/04/2019; Pág. 23)

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