PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DOS VÍCIOS DO ART. 619, CPP. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) São cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Precedente do STJ. 2) No caso, o embargante não apontou nenhum vício que admite a interposição de embargos de declaração, em cuja irresignação pretende, na verdade, rediscutir a matéria apreciada, o que não é cabível pela via eleita, em face da vedação de nova análise por meio dos aclaratórios. 3) Embargos de declaração não conhecidos. (TJAP; EDcl 0000793-58.2017.8.03.0009; Câmara Única; Rel. Des. João Lages; Julg. 02/04/2019; DJEAP 11/04/2019; Pág. 23)