Jurisprudência - TJAP
HABEAS CORPUS. AUTORIDADE INCOMPETENTE PARA PROLAÇAO DE ATOS DECISÓRIOS.
HABEAS CORPUS. AUTORIDADE INCOMPETENTE PARA PROLAÇAO DE ATOS DECISÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1) A indicação de autoridade que não possui mais poderes para corrigir eventual ilegalidade ante a modificação superveniente de competência para a prolação de atos decisórios, impõe o não conhecimento da impetração. 2) A Secção Única é incompetente para julgamento do presente writ e, por uma questão de economia processual, os autos devem ser encaminhados ao Tribunal Pleno desta Egrégia Corte. 3) Habeas corpus não conhecido e encaminhado ao Tribunal Pleno. (TJAP; Proc 0003362-25.2018.8.03.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 14/03/2019; DJEAP 10/04/2019; Pág. 52)