EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE CONFRONTO DO ACÓRDÃO COM OUTRAS DECISÕES DESTA CORTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE APRECIADA. DESNECESSIDADE DO DECLÍNIO DE TODAS AS NORMAS, ARTIGOS E PRINCÍPIOS CITADOS PELAS PARTES. EMBARGOS REJEITADOS. Mostram-se clarividentes os motivos que conduziram este Colegiado a negar provimento ao apelo da ora embargante para manter incólume a sentença ora prolatada. Os embargos de declaração apresentam-se como recurso horizontal que visa sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente na decisão embargada. Verificando-se, portanto, que o acórdão embargado apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, resta afastada a existência de qualquer vício a ser reparado na presente via recursal. Importa anotar que o julgador não necessita declinar todas as normas, artigos e princípios citados pelas partes, mas apenas os motivos que o levaram à conclusão. Recurso que solicita manifestação sobre pontos que foram veementemente discutidos na Apelação. Saliente-se que o Acórdão deixou claro o seu entendimento sobre a possibilidade de capitalização de juros no caso em questão. Pretensão de rediscussão da matéria em sede de Embargos de Declaração. Impossibilidade. Embargos rejeitados. (TJBA; EDcl 0529628-03.2016.8.05.0001/50000; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ivanilton Santos da Silva; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 521)