APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 20%. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. 1. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do valor econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo dispendido, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. 2. Tratando-se de processo eletrônico que versa sobre matéria de baixa complexidade e que não exigiu conhecimento técnico complexo a demandar lapso temporal diferenciado para elaboração de peças processuais mais complexas, impõe-se a minoração dos honorários para o percentual de 15%. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJBA; AP 0527435-83.2014.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Moacyr Montenegro Souto; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 501)