Jurisprudência - TJBA

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIA. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELAÇÃO IMPROVIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA INTEGRADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Atuou com acerto a decisão do magistrado ao conceder a segurança, uma vez que restou patenteado que o ato hostilizado consistiu em violação a direito líquido e certo do impetrante. Nos temos da jurisprudência consolidada no STF, é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos. A apreensão de mercadoria como forma coercitiva de cobrança de tributos, que restou configurada na espécie, consiste em grave violação aos princípios da legalidade e da razoabilidade, como se pode inferir das Súmulas nº 70, 323 e 547, do STF, e 127, do STJ. Segurança concedida em primeiro grau. Apelação à qual se nega provimento. (TJBA; RN 0504770-88.2018.8.05.0274; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ivanilton Santos da Silva; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 530)

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