APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MACONHA E COCAÍNA. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade de inépcia da denúncia. Não ocorrência. Preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP. Pedido de absolvição do crime de tráfico. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos de policiais. Prova válida para caracterizar o tráfico. Dosimetria. Pleito de redução da pena-base ao mínimo legal. Pena do tráfico fixada pelo juiz a quo no mínimo legal. Redução da pena-base do crime de posse ilegal. Impossibilidade. Circuns-tâncias do crime valoradas negativamente em função das munições apreendidas, além da arma. Fundamentação idônea. Precedentes do STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Impossibilidade. Art. 44 do CP. Recurso conhecido e não provido. (TJBA; AP 0504079-39.2017.8.05.0103; Salvador; Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Mário Alberto Simões Hirs; Julg. 04/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 848)