Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EX-FUNCIONARIO DA FEPASA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pela leitura das razões recursais, tem-se que efetivamente a parte agravante não rebateu os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, pois não se manifestou quanto ao não cabimento de RESP alegando violação à norma constitucional. 2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ainda que assim não fosse, a controvérsia dos autos foi dirimida com base na análise do disposto nas Leis 10.410/1971 e 200/1974, do Estado de São Paulo, não sendo possível, em sede de Recurso Especial, o exame de eventual ofensa a dispositivos legais emanados de legislação local, como no caso, a teor da Súmula nº 280 do STF. 4. Agravo Interno do PARTICULAR a que se nega provimento. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 999.012; Proc. 2016/0269778-0; SP; Primeira Turma; Relª Minª Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 12/04/2019)

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