TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. 2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. "Não admitido o especial na origem e desprovidos o agravo e o respectivo regimental nesta Corte, ainda que adotada fundamentação que passe pelo exame do mérito do especial, não cabe a interposição de embargos de divergência, incidindo o disposto na Súmula nº 315 desta Corte. " (AgInt nos EARESP 780.004/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 15/12/2017). 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-EAREsp 731.246; Proc. 2015/0148859-9; RJ; Primeira Seção; Relª Minª Sérgio Kukina; Julg. 13/03/2019; DJE 12/04/2019)