Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PENA DE EXPULSÃO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA APÓS CENTO E VINTE DIAS. PEDIDO DE REVISÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE A DECADÊNCIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. I - Cinge-se a controvérsia, acerca da possibilidade de anulação de ato administrativo que expulsou o impetrante dos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob o fundamento de que o aludido ato está eivado de ilegalidade. II - Na hipótese, observa-se que o ato que se busca anular é o ato do Comandante Geral da PM/SP que, baseado no julgamento do Conselho de Disciplina, determinou a expulsão do impetrante, cuja publicação ocorreu em 16/9/2016, sendo este o marco inicial do prazo para a impetração do presente mandamus. Entretanto, conforme consta nos autos, o mandado de segurança somente foi impetrado em 5/6/2018, muito após o transcurso do prazo de 120 dias disposto no art. 23 da Lei n. 12.016/09.III - Ainda que haja pedido de reconsideração do ato que determinou a expulsão, é cediço que os recursos administrativos não possuem o condão de impedir o início do prazo decadencial para manejo do mandado de segurança, tampouco o suspende ou interrompe. lV - Recurso ordinário improvido. (STJ; RMS 60.046; Proc. 2019/0039830-0; SP; Segunda Turma; Relª Minª Francisco Falcão; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp