AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSENTE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE OS PAGAMENTOS REALIZADOS E O DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O fato determinante para a condenação do réu pela prática delitiva do art. 149 do CP decorre das condições degradantes de labor rural a que as vítimas eram submetidas (não fornecimento de EPI, alojamentos insalubres, ausência de água potável, condições indignas para higiene e alimentação, bem como ausência de treinamento para utilização de motosserras), e, para a punição pela fraude processual, foram consideradas a ausência de folha de pagamento e de registro da CTPS, condutas autônomas, que não se confundem e, por consequência, não configuram bis in idem. 2. O pagamento das verbas previdenciárias devidas conduz à extinção da punibilidade do crime de sonegação previdenciária (delito pelo qual sequer foi denunciado o paciente), em razão da eliminação de eventual mácula ao bem jurídico tutelado. A condenação do réu, contudo, pelo crime descrito no art. 297, § 4º, do CP, deveu-se ao falso incidente nas CTPS dos trabalhadores e à falta de emissão dos comprovantes de pagamentos realizados, não havendo, portanto, qualquer relação de causa e efeito entre o pagamento das verbas devidas e a pretendida extinção da punibilidade. 3. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-HC 486.268; Proc. 2018/0344819-8; SC; Sexta Turma; Relª Minª Nefi Cordeiro; Julg. 28/03/2019; DJE 12/04/2019)