Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que concedeu a ordem de ofício, pois, na espécie, à conta de omissão no decisum, pretende o embargante a rediscussão de matéria já apreciada pelo órgão colegiado. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-HC 484.914; Proc. 2018/0338291-4; SP; Quinta Turma; Relª Minª Felix Fischer; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)

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