AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia. Aplicação do entendimento firmado na Súmula nº 284 do STF. 2. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a verificação do quantitativo em que as partes decaíram do pedido inicial demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável nesta via especial, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ" (AgInt no AREsp 1.159.794/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 18/12/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-REsp 1.761.182; Proc. 2018/0212696-4; PR; Quarta Turma; Relª Minª Maria Isabel Gallotti; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)