Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CPC/2015. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É intempestivo o Recurso Especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.042, caput, e 1.003, § 6º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 3. Consoante o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. Precedente da Corte Especial. 4. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal. 5. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-REsp 1.749.637; Proc. 2018/0151726-9; SP; Terceira Turma; Relª Minª Ricardo Villas Boas Cueva; Julg. 08/04/2019; DJE 12/04/2019)

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