PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I - O agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, todas as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao Recurso Especial, especificamente não enfrentou de maneira adequada a incidência da Súmula n. 283/STF e a questão da impossibilidade de alegação de violação a dispositivo da Constituição Federal em sede de Recurso Especial. II - A ausência de impugnação dos fundamentos empregados pela Corte de origem para impedir o trânsito do apelo nobre impede, como ressaltado no decisum recorrido, o conhecimento do agravo, cujo único propósito é demonstrar a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de inadmissibilidade do recurso por meio de impugnação específica de cada um deles, o que não ocorreu na presente hipótese. III - É descabida a concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do Recurso Especial ou de recursos posteriores, se não demonstrados o constrangimento ilegal e a flagrante ilegalidade a que esteja eventualmente submetido o recorrente. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 1.419.463; Proc. 2018/0333986-3; MG; Quinta Turma; Relª Minª Felix Fischer; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)