Jurisprudência - TJCE

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONSUMO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. FALTA DE REQUISITOS LEGAIS PARA IMPOSIÇÃO DA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. DECRETO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. FEITO AGUARDANDO REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO JURI COM DATA JÁ MARCADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA DENEGADA. 1. Busca o impetrante com o presente writ, a concessão da ordem de habeas corpus, para que considerado nulo o julgamento do Júri Popular, em razão da falta de perícia durante o inquérito policial, ou que seja revogada a prisão preventiva por ausência dos requistos legais da cautelar, mediante a aplicação ou não de uma das medidas cautelares prevista no art. 319 do CPP, ou ainda que seja relaxada a prisão do paciente por excesso de prazo. 2. O habeas corpus não se mostra como meio adequado para discutir argumentos que pressupõem análise aprofundada de mérito e necessária incursão probatória, o que somente é possível no curso da ação penal principal ou por meio do recurso apropriado. 3. Considerando a sentença de pronúncia, verifica-se que o Decreto está lastreado em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, bem como foi devidamente demonstrado a possibilidade de reiteração delitiva pelo paciente, ao declarar a existência de outros processos da mesma natureza, justificando-se, satisfatoriamente, a decretação da cautelar sobre a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, não se vislumbra qualquer ilegalidade que venha a macular referido ato, inviabilizando, por conseguinte, a pretendida revogação do Decreto cautelar. 4. Ante a possibilidade concreta de reiteração delitiva, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostra insuficiente para resguardar a ordem pública. 5. Na hipótese, embora verifica-se que o paciente (acautelado desde Janeiro/2017) encontra-se custodiado há mais de 2 (dois) ano e 2 (dois) meses, constata-se que o paciente já foi pronunciado, existindo inclusive data para julgamento pelo Juri Popular, não havendo o que se falar em excesso de prazo nos termos da Súmula nº 21 do STJ 6. Ordem conhecida parcialmente para a parte conhecida ser denegada, com recomendação ao Juízo de origem. (TJCE; HC 0621972-71.2019.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 163)

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