PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DO FEITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RELATIVIZAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Busca o impetrante o relaxamento da prisão preventiva do paciente, preso em flagrante delito pela suposta prática do delito de homicídio qualificado tentado - art. 121, §2º, I e IV, c/c o art. 14, II, ambos do CPB - sob o fundamento do excesso de prazo na formação da culpa. 2. A custódia cautelar do paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de se resguardar a aplicação da Lei Penal, tendo em vista a gravidade e o modus operandi do delito. 3. Inobstante a complexidade da causa, constata-se, in casu, a ocorrência do excesso de prazo alegado, o qual deve ser relativizado tendo em vista a periculosidade concreta da conduta perpetrada pelo paciente, e a grande repercussão e comoção do crime, perpetrado por vingança e contra uma crinaça de 3 (três) anos de idade. 4. Verificada a necessidade da custódia provisória do paciente, mesmo que se evidencie o excesso de prazo, cabe a aplicação do princípio da proibição da proteção deficiente do Estado, segundo o qual permitir que indivíduos perigosos permaneçam em liberdade, sem qualquer tipo de fiscalização estatal, seria incorrer em proteção deficiente. 5. Ordem conhecida e denegada. (TJCE; HC 0621517-09.2019.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 162)