Jurisprudência - TJCE

PENAL. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. TESE SUPERADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Com o encerramento da instrução criminal resta superada eventual alegação de excesso de prazo na formação da culpa, conforme preleciona a Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. In verbis: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 2. No caso específico, realizou-se audiência instrutória em 20 de março de 2019, oportunidade na qual as testemunhas foram ouvidas e o réu (paciente) interrogado. No estágio atual, aguarda-se apresentação de memoriais escritos pelas partes. 3. Ordem conhecida e denegada. (TJCE; HC 0621208-85.2019.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva; DJCE 12/04/2019; Pág. 155)

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