PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTATUTÁRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. RENDA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (LEI FEDERAL Nº 11.738/2008). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRECEDENTES DO TJCE. REEXAME PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SUSPENSIVIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1 - A autora, ex-servidora pública municipal, aposentou-se em 2004 no regime geral de previdência social, após 30 (trinta) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de serviço, conforme consta do Decreto municipal nº 813-a, de 13.10.2004, havendo exercido o cargo de professora da educação básica, no regime de 8 (oito) horas diárias, anteriormente, portanto, à instituição pelo município de icó, do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei Municipal nº 790/2012). 2 - O regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais (Lei Municipal nº 535/2002) durou tão somente dois anos, tendo sido extinto em 2004 pela Lei Municipal nº 575, de sorte que a autora logrou aposentar-se pelo rgps, não havendo como imputar ao ente público os reajustes alusivos ao piso nacional do magistério, visto que a renda mensal devida à autora é disciplinada pelas regras de concessão do benefício aplicáveis à autarquia federal. Precedentes deste tribunal. 3 - Descabe qualquer tipo de pretensão à equiparação de proventos percebidos por beneficiário do regime geral da previdência social aos valores estipulados como piso salarial nacional dos professores da educação básica, instituído pela Lei nº 11.738/2008, uma vez que esse último diz respeito ao ensino público, abrangendo os servidores estatutários e aposentados no regime próprio e como tal pagos pela união, estados, Distrito Federal e municípios, exclusivamente. As disposições da Lei nº 11.738/2008 não alcançam os professores vinculados ao rgps, ante a ausência de previsão legal. 4 - Remessa necessária provida. Ônus sucumbenciais invertidos, na forma do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, e suspensos em face da gratuidade judiciária conferida à autora. (TJCE; RN 0096302-51.2015.8.06.0090; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha; Julg. 01/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 38)