Jurisprudência - TRT 4ª R
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. Devido o pagamento dos salários e demais vantagens decorrentes da estabilidade provisória à gestante desde a data da despedida da trabalhadora até sua efetiva reintegração no emprego. (TRT 4ª R.; RO 0021935-72.2016.5.04.0334; Terceira Turma; Rel. Des. Clóvis Fernando Schuch Santos; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 647)