Jurisprudência - TRT 4ª R

BANRISUL. CHEQUE RANCHO/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

BANRISUL. CHEQUE RANCHO/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ADMISSÃO DO EMPREGADO ANTES DA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E DA ATRIBUIÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA A ESSAS PARCELAS. A mudança promovida pelo Banco empregador na natureza jurídica do cheque rancho/auxílio alimentação após a admissão do empregado constitui alteração lesiva do contrato de trabalho, persistindo a natureza salarial dessas verbas, na forma do art. 458 da CLT e da Súmula nº 271 do TST. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do TST. (TRT 4ª R.; RO 0021721-26.2015.5.04.0008; Relª Desª Cleusa Regina Halfen; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 713)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp