Jurisprudência - TRT 4ª R

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Não se aplicam as alterações introduzidas através da Lei nº 13.

Por: Equipe Petições

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HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Não se aplicam as alterações introduzidas através da Lei nº 13.467/2017, que estabeleceu o direito ao pagamento de honorários sucumbenciais, às ações ajuizadas em período anterior à data de sua vigência. (TRT 4ª R.; RO 0021589-70.2015.5.04.0233; Relª Desª Rejane Souza Pedra; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 727)

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