AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. Conduta da reclamada, ao realizar pagamentos salariais sem registros nos documentos funcionais de seus empregados, que acarreta a obrigação de reparar o dano causado ao grupo ou classe de trabalhadores cujos interesses e necessidades são comuns, e que tiveram seus direitos fundamentais violados. A irregularidade apontada atinge, inegavelmente, a integridade moral da coletividade dos empregados que lá trabalharam ou ainda trabalham, bem como dos potenciais trabalhadores que ainda poderiam ser contratados, sendo devida, pois, a indenização em exame, cujo valor deve ser majorado, dada a gravidade da conduta e considerando, outrossim, o porte da demandada. (TRT 4ª R.; RO 0021485-35.2016.5.04.0333; Quarta Turma; Rel. Des. George Achutti; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 675)