Jurisprudência - TRT 4ª R

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão do contrato de trabalho motivada pelo empregador é caracterizada pela gravidade da falta que pratique, ou seja, tipifica-se pelo descumprimento das obrigações contratuais, de forma a tornar insuportável ao empregado a continuidade do vínculo laboral, devendo ser cabalmente comprovada. (TRT 4ª R.; RO 0021405-15.2016.5.04.0772; Relª Desª Rejane Souza Pedra; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 716)

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