Jurisprudência - TRT 4ª R

PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

Por: Equipe Petições

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PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO. Não tendo a reclamada comprovado validamente o depósito recursal e o pagamento das custas, não se conhece do recurso ordinário por ela interposto, diante da inobservância de requisito extrínseco de admissibilidade recursal atinente ao preparo, na forma dos arts. 899 e 789, § 1º, da CLT. (TRT 4ª R.; RO 0021326-73.2016.5.04.0404; Relª Desª Cleusa Regina Halfen; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 736)

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