Jurisprudência - TRT 4ª R

MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. SUPRESSÃO. REDUÇÃO DO VALOR. SÚMULA Nº 372 DO TST. 1. A redução do valor da Gratificação Especial de empregado que permanece desempenhando as mesmas atividades que ensejaram direito à parcela configura alteração lesiva ao contrato de trabalho, vedada pelo artigo 468 da CLT. Aplicação da Súmula nº 372, II, do C. TST. Negado provimento ao recurso do Município. 2. Caso em que a reclamante recebeu Gratificação Especial por cinco anos, o que afasta hipótese de incidência do item I, da Súmula nº 372 do TST. Ao reverter ao cargo efetivo, a autora não se encontrava há dez anos ou mais percebendo gratificação de função, de modo que a supressão do valor não afronta o princípio da estabilidade financeira, não fazendo jus à incorporação deferida. Provido o recurso do reclamado para afastar a condenação no pagamento de diferenças decorrentes da incorporação da gratificação suprimida a partir de setembro de 2017. (TRT 4ª R.; RO 0021117-43.2017.5.04.0801; Quarta Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 677)

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