Jurisprudência - TRT 4ª R
HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO INTRAJORNADA. A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada assegura ao empregado o pagamento integral do intervalo mínimo legal, e não apenas do período suprimido, na forma do art.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO INTRAJORNADA. A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada assegura ao empregado o pagamento integral do intervalo mínimo legal, e não apenas do período suprimido, na forma do art. 71, § 4º, da CLT. (TRT 4ª R.; RO 0021096-47.2015.5.04.0022; Terceira Turma; Rel. Des. Clóvis Fernando Schuch Santos; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 648)