Jurisprudência - TRT 4ª R

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PROFISSIONAL.

Por: Equipe Petições

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DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. São devidas as diferenças salariais decorrentes da observância do salário profissional previsto na Lei nº 4.950-A/66, que fixa a remuneração mínima de 8,5 vezes o salário mínimo profissional para o exercício das atividades típicas de engenheiro, com jornada de oito horas diárias. (TRT 4ª R.; RO 0020686-37.2016.5.04.0124; Terceira Turma; Rel. Des. Clóvis Fernando Schuch Santos; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 649)

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