Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIA ROBUSTO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. DIREITO DE RECORRER RM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As palavras das vítimas, apresentadas de forma coerente e uníssona, aliadas aos depoimentos dos policiais e à confissão do réu, formam um acervo probatório suficiente a comprovar a autoria do acusado nos delitos narrados na denúncia. 2. Adequada a valoração negativa da personalidade do réu, dado o seu envolvimento com crimes graves, praticados com violência e grave ameaça a pessoas, ainda mais porque enveredou para o crime desde o ano de 2003 e praticou o delito em análise nestes autos apenas um mês após alcançar o indulto de sua pena. 3. Nas hipóteses de roubo circunstanciado, havendo duas majorantes, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria, como circunstância do crime para aumentar a pena-base, e a outra na terceira etapa. 4. Adequada a valoração das consequências do crime pelo fato de o réu e seus comparsas terem agredido desnecessariamente uma das vítimas, quando já estava rendida, provocando-lhe diversas lesões. 5. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permanecer preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padece de ilegalidade ou houve alguma alteração fática relevante. 6. Recurso desprovido. (TJDF; APR 2018.01.1.016848-2; Ac. 116.3990; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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