Jurisprudência - TJDF

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PROTEÇÃO SECURITÁRIA. PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. CDC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Não há contradição no acórdão que enfrenta especificamente a matéria impugnada em relação à ausência de comprovação do fato constitutivo da pretensão do autor. 4. Para efeito de prequestionamento, não é necessária a indicação, no julgamento, de todos os dispositivos legais indicados pelas partes, devendo. Se observada, quanto ao mais, a regra prevista no art. 1025 do CPC. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJDF; APC-EDcl-APC 2016.06.1.015247-8; Ac. 116.4728; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 03/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp