Jurisprudência - TRT 5ª R
AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE COGNIÇÃO. A não participação de empresa integrante de grupo econômico na fase de conhecimento não constitui óbice ao redirecionamento da execução para responder solidariamente pelo débito exequendo. O cancelamento da Súmula nº 205 do TST conduz a tal possibilidade, que prestigia a celeridade e efetividade na execução trabalhista. (TRT 5ª R.; AP 0002378-35.2013.5.05.0251; Ac. 306.655/2019; Segunda Turma; Relª Desª Margareth Rodrigues Costa; DEJTBA 26/03/2019)