Jurisprudência - TRT 5ª R
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. As novas regras sobre honorários de sucumbência implementadas pela Lei nº 13.467/17 somente comportam aplicação aos processos distribuídos a partir de 11/11/2017 (art. 6º da IN nº 41/18 do TST), à evidência de que a lide e seus respectivos limites são os definidos na data da propositura da ação (art. 141, CPC), não cabendo ao juiz ampliá-los por efeito de norma superveniente, para agravar as partes com ônus inexistente ao tempo do ajuizamento. (TRT 5ª R.; RO 0000435-08.2015.5.05.0511; Ac. 306.707/2019; Primeira Turma; Relª Desª Ivana Mércia Nilo de Magaldi; DEJTBA 26/03/2019)