Jurisprudência - TRT 5ª R
DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O desvio de função é observado quando há determinação do empregador para que o obreiro exerça tarefas mais qualificadas que aquelas para as quais foi contratado. É necessário ser comprovado pelo Reclamante o exercício da função mais qualificada, consoante estabelecem os arts. 818, I da CLT e 373, I, do CPC, para que sejam deferidas as diferenças salariais decorrentes do desvio funcional. (TRT 5ª R.; RO 0002333-89.2017.5.05.0251; Primeira Turma; Rel. Des. Edilton Meireles; DEJTBA 25/03/2019)