Jurisprudência - TRT 5ª R
JUSTIÇA GRATUITA
JUSTIÇA GRATUITA. Não infirmada a condição de miserabilidade alegada pelo obreiro, no sentido de não poder arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família, reformo o julgado para conceder o benefício da gratuidade, com apoio no § 3º do art. 790 da CLT. (TRT 5ª R.; RO 0001679-41.2016.5.05.0121; Segunda Turma; Rel. Des. Renato Mário Borges Simões; DEJTBA 25/03/2019)