Jurisprudência - TRT 5ª R
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A legitimidade é condição que se firma com base na teoria da asserção (in status assertionis), ou seja, a partir da relação jurídica hipotética alegada inicialmente.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A legitimidade é condição que se firma com base na teoria da asserção (in status assertionis), ou seja, a partir da relação jurídica hipotética alegada inicialmente. Na hipótese de responsabilidade subsidiária, as razões do pedido de exclusão da lide por ilegitimidade passiva/carência de ação se confundem com o mérito da ação, não sendo hipótese de extinção preliminar. (TRT 5ª R.; RO 0001552-91.2016.5.05.0222; Segunda Turma; Rel. Des. Renato Mário Borges Simões; DEJTBA 25/03/2019)