Jurisprudência - TJDF

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO. AUTORIZAÇÃO. ROL DA ANS. PRESENÇA. REEMBOLSO. TABELA DE PREÇOS. DESCABIMENTO. CASO DOS AUTOS. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso de apelação voltado à reforma do julgamento monocrático que determinou ao plano de saúde o custeio de procedimento médico-cirúrgico pretendido pela autora. 2. Comprovada a presença do procedimento requerido no rol de coberturas mínimas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, mantém-se a sentença que determinou a cobertura pela seguradora de saúde; 3. Embora o plano de saúde detenha a prerrogativa de negociar sua rede credenciada, inclusive quanto aos valores estipulados para pagamento ou eventual reembolso, no caso dos autos, com a negativa da ré em custear a realização do procedimento, o que se confirma por sua própria resistência em juízo, e, por isso mesmo, em indicar profissional credenciado capaz de realizá-lo, impõe-se desconsiderar sua rede credenciada e tabelamento; 4. A sentença de origem fixou a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando a regra de regência haurida do art. 85, §2º, do CPC, notadamente por não ser plenamente aferível o proveito econômico obtido nos autos. Nesse sentido, não se há falar em redução dos honorários, ante a observância do percentual mínimo previsto na norma de regência; 5. Recurso conhecido e não provido. (TJDF; Proc 07251.99-81.2018.8.07.0001; Ac. 116.4073; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019

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