Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminar - Extrai-se dos autos que os fatos ocorreram em 13 de março de 2009, tendo sido a denúncia recebida, apenas, em 06 de maio de 2009. Assim, publicada a sentença no dia 28 de agosto de 2015, é notório o decurso temporal de 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias. Portanto, tornar-se forçoso o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal quanto ao primeiro Apelante, José Paulino da Silva Neto (Art. 14 da Lei nº 10.826/2003). De modo diverso, quanto ao segundo Apelante, Nelson Ferreira dos Santos é necessário o reconhecimento da prescrição, apenas, quanto ao delito do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, mantendo-se incólume as sanções quanto ao art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003. 2. Mérito - Restou cabalmente comprovada a autoria e a materialidade do delito do art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, pelas provas produziadas ao longo da persecução penal. 3. O pleito de concessão da gratuidade da justiça e de isenção das custas processuais deverá ser dirigido ao juízo da execução, eis que é na fase de execução do julgado que se tem condições de aferir a real situação financeira do apenado, adequando-se o valor da pena pecuniária às suas condições financeiras. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJES; Apl 0600446-95.2009.8.08.0015; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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