Jurisprudência - TRT 5ª R
RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA.
RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Contestada a própria existência do liame empregatício, mas admitida a prestação de serviços, caberá sempre àquele que se beneficiou do labor prestado pelo trabalhador o ônus de demonstrar o caráter autônomo e não subordinado da relação de trabalho. (TRT 5ª R.; RO 0001438-58.2016.5.05.0221; Primeira Turma; Relª Desª Ivana Mércia Nilo de Magaldi; DEJTBA 25/03/2019)