Jurisprudência - TRT 5ª R
ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA.
ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. SÚMULA Nº 44 DO TRT5. Nada obstante os empregados públicos não façam jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser motivada. Inteligência da Súmula nº 44 deste TRT5, que tem amparo na decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 589.998/PI. Comprovada a regular motivação, não há se falar em nulidade da dispensa. (TRT 5ª R.; RO 0001295-78.2016.5.05.0024; Segunda Turma; Rel. Des. Renato Mário Borges Simões; DEJTBA 25/03/2019)