EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. 1. O TSE entende como inadequada a oposição de embargos de declaração a suas decisões no exercício de sua função administrativa, podendo estes ser recebidos como pedido de reconsideração. Precedentes: LT 1784-23, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe de 31.8.2012; ED-PET 2.746, Res. -TSE 22.778, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 15.5.2008. 2. O partido não apresenta argumentos aptos a infirmar os fundamentos do acórdão atacado, que não padece de vício ensejador de revisão. Embargos de declaração recebidos como pedido de reconsideração, o qual se indefere. (TSE; Rec 1624-23.1996.6.00.0000; DF; Rel. Min. Admar Gonzaga; Julg. 19/02/2019; DJETSE 15/04/2019; Pág. 67)