Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. Diante da existência de Lei específica (art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95), considera-se lícita a terceirização em atividade ligada à concessão e prestação de serviços públicos, como é o caso da produção e distribuição de energia elétrica. De se ressaltar, ainda, que o STF, no julgamento do RE 958252, em 30/08/2018, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo no presente caso é reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a CELPE, visto que restou configurada fraude na terceirização. Recurso ordinário improvido. (TRT 6ª R.; RO 0001530-76.2015.5.06.0016; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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