Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DO PLEITO NA EXORDIAL. INOBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO CAPUT DO ART. 492 DO NCPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PARTICULAR. O pedido de títulos decorrentes da rescisão indireta inexiste na peça vestibular, o que representa óbice ao seu exame em sede de recurso, porquanto preceitua o caput do art. 492 do NCPC: "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. ". Não conhecimento do recurso neste ponto. (TRT 6ª R.; Rec. 0001122-59.2017.5.06.0002; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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