Jurisprudência - TRT 6ª R
RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA.
RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DO PLEITO NA EXORDIAL. INOBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO CAPUT DO ART. 492 DO NCPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PARTICULAR. O pedido de títulos decorrentes da rescisão indireta inexiste na peça vestibular, o que representa óbice ao seu exame em sede de recurso, porquanto preceitua o caput do art. 492 do NCPC: "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. ". Não conhecimento do recurso neste ponto. (TRT 6ª R.; Rec. 0001122-59.2017.5.06.0002; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)