Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 423 DO C. TST. PRESERVAÇÃO DO LIMITE DE 36 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Existindo acordo coletivo no sentido de estabelecer a jornada de 8 (oito) horas para trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento, não há falar em pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, porém, preservando-se o limite de 36 horas semanais, devendo ser pagas como extras as excedentes desse limite, pois a possibilidade de alteração da jornada não deve ser ilimitada, de maneira que é vedada a supressão do direito à jornada especial, sem a compensação ou concessão de vantagens ao empregado. Apelo provido, no particular. (TRT 6ª R.; Rec. 0000742-88.2018.5.06.0232; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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