Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. ANOTAÇÕES DESABONADORAS NA CTPS. PRESCRIÇÃO QUIQUENAL. Em se tratando de ação que postula indenização por dano moral, em virtude de anotações desabonadoras na carteira profissional, o prazo prescricional quinquenal, disciplinado no art. 7º, inciso XXIX, da CF/88, começa a fluir a partir da data da ciência inequívoca da lesão, considerando a teoria da actio nata." No caso, a demanda somente fora ajuizada em 28/03/2017, quando já ultrapassado o lapso de 05 anos contados do conhecimento das anotações supostamente desabonadoras na CTPS, razão pela qual o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC. Recurso Ordinário provido. (TRT 6ª R.; RO 0000435-37.2017.5.06; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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